A empresa Laranjeira, Mendes & Cia. e sua presença

nos ervais sul-mato-grossenses (1903-1917)

 

The Laranjeira, Mendes & Co. and its Presence

in the Paraguayan Tea Mines of Southern Mato Grosso (1903-1917)

 

 

Paulo Roberto Cimó Queiroz[i]

prcqueiroz@uol.com.br; pauloqueiroz@ufgd.edu.br

 

 

Resumo

No extremo sul da província, depois estado brasileiro de Mato Grosso, existiram bosques nativos de erva-mate (Ilex paraguayensis) que foram explorados com maior intensidade entre as décadas de 1880 e de 1960. Nesse contexto destacou-se uma grande empresa de caráter transnacional que, entre princípios da década de 1880 e o final da década de 1940, atuou como concessionária da exploração desses ervais, cuja produção era dirigida sobretudo à Argentina. A firma Laranjeira, Mendes & Cia. (lmc), sediada em Buenos Aires, foi uma das várias configurações assumidas por essa concessionária, a qual desfrutou, até 1916, do monopólio da extração ervateira na região. O presente trabalho busca delinear a história da lmc, evidenciando sua constituição e posteriores transformações, suas relações com o estado de Mato Grosso e suas formas de atuação. Busca-se mostrar que no período abordado se encontra um dos vários momentos de descontinuidade na história da concessionária.

 

Palavras chave: erva-mate; argentina; empresa familiar.

 

 

Abstract

In the South end of the Brazilian province (later State) of Mato Grosso, existed Paraguayan tea (Ilex paraguayensis) native forests that were exploited with greater intensity between the decades of 1880 and 1960. In this context, stood out a great company of transnational features, which served, between the early 1880’s and the late 1940’s, as the leaser of a legal concession for the mentioned Paraguayan tea forests exploitation, whose production was appointed mainly to Argentina. The firm Laranjeira, Mendes & Co. (lmc), headquartered in Buenos Aires, was one of several configurations assumed by that company, which enjoyed, until 1916, the monopoly of the Paraguayan tea business in the region. This paper seeks to outline the history of the lmc, evidencing its constitution and ulterior transformations, its relationship with the State of Mato Grosso and its operating forms. The aim is to show that the period here broached is one of several moments of discontinuity in the history of the concessionaire.

 

Keywords: paraguayan tea; argentine; familiar enterprise.

 

 

Recibido: 11 de octubre de 2018.

Aprobado: 10 de diciembre de 2018.


 

 


Introdução

 

A árvore da erva-mate (Ilex paraguayensis) era nativa em uma vasta área correspondente à porção central da bacia platina, abrangendo territórios correspondentes atualmente à porção oriental da República do Paraguai, ao Sul do Brasil (estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além do extremo Sul do estado de Mato Grosso do Sul) e do Nordeste da Argentina (províncias de Misiones e Corrientes). Os conquistadores europeus e seus descendentes herdaram dos antigos habitantes dessa região, sobretudo os Guarani, o hábito de usar as folhas de mate em uma bebida, como uma espécie de complemento alimentar. Formou-se assim, na América ibérica, um amplo mercado consumidor, que foi inicialmente abastecido pela produção do Paraguai e, mais tarde, também pela produção brasileira e argentina (cf. Garavaglia, 1983; Linhares, 1969).[2]

No extremo sul da antiga província, depois estado brasileiro de Mato Grosso, a exploração dos extensos bosques nativos de erva-mate constituiu uma atividade econômica de longa duração e de significativa importância histórica.[3] Longe de esgotar-se nos limites da referida província/estado, essa atividade extrativa (praticada com maior intensidade entre as décadas de 1880 e 1960) deu ensejo a uma ampla rede comercial, que consistia na exportação de erva-mate semibeneficiada (dita “cancheada”) e na importação dos variados gêneros necessários à manutenção do trabalho nos ervais. Desse modo, Mato Grosso passou a fazer parte, juntamente com os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, do complexo brasileiro de produção e exportação de erva-mate.[4] Conforme se pode verificar pelos dados constantes na Tabela 1, a participação mato-grossense, no período aqui abordado, embora minoritária, não deixava de ser significativa no contexto nacional.[5]

O mercado consumidor da produção sul-mato-grossense era, quase exclusivamente, a Argentina, que foi também, até as décadas iniciais do século xx, o local de origem dos gêneros importados. Nas primeiras décadas, a extração da erva se dava unicamente em terras devolutas, isto é, públicas, que os poderes estatais cediam a um concessionário, em grandes extensões, em regime de arrendamento temporário. Os trabalhadores empregados nos ervais eram, em sua maioria, migrantes vindos da vizinha República do Paraguai, além de indígenas que viviam na própria região. Entre eles destacavam-se os chamados “mineros”, responsáveis pela extração propriamente dita, no interior das matas, e cujas condições de trabalho têm sido descritas como extremamente duras, incluindo, por exemplo, o regime da servidão por dívidas.

 


 

Tabela 1: Participação de Mato Grosso nas exportações brasileiras de Erva-mate, 1903-1917 (em kg)

Ano

Total exportado pelo Brasil

(a)

Total exportado por Mato Grosso

Volume (b)

b/a (%)

1903

36.129.555

4.204.835

11,6

1904

44.162.052

4.276.883

9,7

1905

41.119.930

4.332.556

10,5

1906

57.796.403

4.687.000

8,1

1907

52.052.747

4.687.500

9,0

1908

55.314.625

4.970.505

9,0

1909

58.817.850

5.090.505

8,7

1910

59.360.219

5.681.745

9,6

1911

61.834.446

6.009.180

9,7

1912

62.880.393

5.558.707

8,8

1913

65.843.383

6.012.402

9,1

1914

59.354.361

5.370.041

9,0

1915

76.351.918

4.584.786

6,0

1916

76.776.498

5.596.109

7,3

1917

65.430.926

5.525.916

8,5

Fonte: Queiroz (2016 “Um novo porto”).

 

A firma Laranjeira, Mendes & Cia., objeto do presente estudo, foi uma das várias configurações assumidas pela empresa que, entre princípios da década de 1880 e o final da década de 1940, atuou como concessionária da exploração desses ervais e foi responsável pela maior parte da rede comercial acima referida (Queiroz, 2015 “A Companhia Mate”).

Em sua configuração inicial (1882-1891), a mencionada concessionária constituía, até onde se sabe, um empreendimento individual do cidadão brasileiro chamado Tomás Laranjeira. Por essa época, as operações comerciais da empresa eram realizadas exclusivamente por portos situados na República do Paraguai: Concepción (onde aliás se radicava Laranjeira) e Asunción, de onde a erva seguia para Buenos Aires para ser beneficiada, envasada e distribuída (Figura 1).

Segundo registros memorialistas, Laranjeira atuava, nesse período, em parceria (formal ou informal) com seu amigo Francisco Mendes Gonçalves. Natural da Ilha da Madeira (Portugal), Francisco havia emigrado com sua família para o Rio de Janeiro e veio a conhecer Tomás Laranjeira por ocasião da Guerra do Paraguai, onde ambos atuaram como comerciantes. “Dessa amizade”, assinala uma fonte, surgiu, após a Guerra,

a ideia de um empreendimento comercial para explorar o intercâmbio de produtos agrícolas e extrativos entre o Brasil, o Paraguai e a Argentina. Por conveniência do próprio negócio, D. Francisco se radicou em Buenos Aires, onde contraiu matrimônio e constituiu seu lar, fundando em 1874 a sociedade comercial Francisco Mendes & Companhia, que se dedicou à venda e distribuição dos produtos recebidos do Brasil e do Paraguai (Anônimo, 1941: 7).

 

Por esse arranjo, portanto, a erva-mate remetida por Laranjeira era beneficiada e embalada, em Buenos Aires, no estabelecimento (“moinho”, ou “fábrica”) pertencente à firma Francisco Mendes & Cia., que se encarregava também da colocação do produto no mercado argentino.[6]

A firma individual de Laranjeira foi substituída, em 1891, por uma sociedade anônima denominada Companhia Mate Laranjeira (cml), fundada por Tomás no Rio de Janeiro. Essa nova configuração assinala uma associação entre Laranjeira e os Murtinho, uma importante família de empresários e políticos mato-grossenses: como detentor da concessão para exploração dos ervais, Laranjeira foi o incorporador da cml, mas as ações da empresa foram quase que totalmente subscritas pelo Banco Rio e Mato Grosso, instituição também recém-fundada na capital brasileira e presidida por Joaquim Murtinho.

 

Figura 1: vias de comunicação na Bacia Platina e área de ocorrência dos ervais sul-mato-grossenses na época considerada neste trabalho

Fonte: elaboração própria.

 

A constituição da cml representou uma notável mudança em relação ao período anterior. Sucedendo a um relativamente modesto empreendimento individual, a nova empresa - cuja presidência foi assumida por outro Murtinho (Francisco, irmão de Joaquim) - efetuou desde logo significativos investimentos. Ela tratou, por exemplo, de verticalizar suas operações, adquirindo a “fábrica” de beneficiamento de sua erva, operação que representou uma ruptura nas relações tradicionais entre Mendes Gonçalves e a indústria de extração da erva no smt - ainda que tal ruptura tenha sido parcial, pois a empresa Francisco Mendes & Cia. continuou responsável pela distribuição dos produtos da cml no mercado argentino. Por outro lado, a empresa criou, em território mato-grossense, um novo porto de exportação da erva: o chamado Porto Murtinho, no rio Paraguai. Enfim, seja adotando novas práticas, seja aprimorando as já existentes, a cml instituiu estruturas industriais e administrativas, assim como vias e meios de transporte, por meio das quais a produção teve um significativo acréscimo em relação ao período anterior (Queiroz, 2015 “A Companhia Mate”).

Com a liquidação do Banco Rio e Mato Grosso, em 1902, entra em cena a Laranjeira, Mendes & Cia. (lmc), à qual foi transferido o acervo da cml. Tendo como principais sócios Laranjeira, os Murtinho e Mendes Gonçalves, essa nova sociedade mercantil foi constituída, agora em Buenos Aires, em maio de 1903.

Em 1917, ainda em Buenos Aires, a lmc deu lugar a uma sociedade anônima, agora com o nome de Empresa Mate Laranjeira (eml). A eml estabeleceu no Rio de Janeiro, inicialmente, uma sucursal (1918) e, mais tarde, uma subsidiária: uma sociedade anônima, criada em 1929 também no Rio de Janeiro, que retomou o antigo nome de Companhia Mate Laranjeira e a cujos cuidados foram confiados os negócios da empresa em território brasileiro.

Em 1936, enfim, a eml fundiu-se com a própria Francisco Mendes & Cia., o que deu origem à firma denominada Empresa Mate Larangeira Mendes, Sociedad Anónima de Comercio y Industrias.[7] O contrato de sua subsidiária com o estado de Mato Grosso, contudo, somente chegou ao fim em 1949.

É conveniente observar que desde muito cedo, ainda na década de 1880, a empresa concessionária tendeu a um caráter monopolista. A partir de 1895, a área por ela arrendada, em regime de monopólio, estendia-se por mais de 5 milhões de hectares, abrangendo praticamente toda a área de ocorrência dos ervais sul-mato-grossenses (Corrêa Filho, 1925: 29-30).[8]

Entretanto, ao contrário do que se pode ser levado a pensar (e que, recorrentemente, consta em várias fontes), a área de atuação da empresa não era deserta. Tratava-se, ao contrário, de uma região povoada -embora de modo muito rarefeito- por numerosos povos indígenas e por migrantes provenientes de outras regiões brasileiras e da República do Paraguai. Tinha-se aqui, em outras palavras, um território atravessado por diversas redes de poder e de sociabilidade, embora algumas dessas redes pudessem parecer invisíveis aos viajantes que apenas passavam pela região.

A intensidade, as formas e as implicações da presença desses outros atores variaram ao longo do tempo, o que ajuda a entender o fato de que, na longa história da empresa concessionária, encontram-se vários momentos de descontinuidade. Embora essa noção contrarie o senso comum construído acerca desse tema (o qual tende a realçar a continuidade do empreendimento), o fato é que os dirigentes da concessionária foram forçados, ao longo dessa história, a adaptar-se a realidades em constante transformação (Queiroz, 2015 “A Companhia Mate”).

O período correspondente à Laranjeira, Mendes & Cia. (1903-1917), aqui abordado, presta-se admiravelmente, a meu ver, a uma demonstração dessa descontinuidade e da necessidade de adaptação por parte da empresa. A esse período pertencem, de fato, importantes e contraditórios eventos e processos, os quais foram responsáveis por inéditas mudanças nos termos em que até então se vinha dando a exploração ervateira no smt. Refiro-me aqui, especialmente, a: 1) os conflitos fundiários e políticos suscitados pelo domínio da empresa sobre tão extensa região, conflitos esses que culminariam, em 1915, com a perda de seu monopólio sobre os ervais; 2) a mudança da rota de exportação da erva produzida, com o abandono do rio Paraguai em favor do Alto Paraná. Além disso, sob o ponto de vista estritamente empresarial, destaca-se a desnacionalização do empreendimento, que passa a ser controlado por capitais sediados na Argentina, bem como o fato de a lmc configurar-se como uma empresa familiar.

Contraditoriamente, esse é também o período em que a empresa assumiu a configuração com a qual chegaria ao seu apogeu, marcado por signos de modernidade como a posse de linhas férreas particulares, do tipo Decauville, e centros operacionais de acentuadas características urbanas: Campanário, no smt, e Guaíra, no Oeste do Paraná.[9]

A bibliografia sobre o mundo ervateiro sul-mato-grossense, embora já relativamente extensa, não logrou ainda dar conta de todo esse amplo e multifacetado objeto de estudo, sendo particularmente escassos os estudos dedicados à atuação da empresa concessionária em cada um dos períodos de sua existência.[10] Assim sendo, tracei um pequeno programa de pesquisas com vistas a contribuir para o conhecimento, especificamente, da história da empresa Laranjeira, Mendes & Cia. e sua atuação. O presente texto, que corresponde à primeira parte desse programa, contém um delineamento da história empresarial da lmc, completado com a indicação dos contornos de sua presença nos ervais sul-mato-grossenses.

Como fontes, utilizo principalmente documentos da própria empresa, obtidos em arquivos bonairenses, além de documentos da empresa antecessora (cml), contratos entre a empresa e o governo mato-grossense e relatos memorialistas.[11]

 

A lmc: constituição e transformações

 

A constituição da lmc, em 1902-1903, encerra significados que vão muito além de uma simples mudança da razão social da antiga concessionária dos ervais:

rompidos os vínculos entre a exploração ervateira e outros possíveis planos maiores, até então representados pelo brmt [Banco Rio e Mato Grosso], tudo indica que se abriam espaços para uma nova configuração da empresa concessionária. [...] é nessa ocasião, efetivamente, que Francisco Mendes Gonçalves entra para o rol dos proprietários do grande empreendimento ervateiro aqui considerado - e não como um simples sócio mas como controlador, isto é, sócio majoritário (Queiroz, 2015 “A Companhia Mate”: 224).

 

Entre as particularidades que merecem destaque, nesse processo de conformação da sucessora da cml, a primeira consiste na atuação de Tomás Laranjeira - velho personagem que, embora não mais detivesse, desde 1891, o controle da empresa concessionária dos ervais, continuava a ser, a julgar pela documentação da época, uma figura importante nas relações entre os empresários e o governo mato-grossense.

 

A atuação de Tomás Laranjeira

 

A atuação de Laranjeira, tal como referida no presente trabalho, desautoriza uma interpretação corrente na historiografia, segundo a qual, após a constituição da cml, o referido empresário teria sido praticamente excluído do negócio ervateiro. “Pela composição acionária da Companhia”, escreve, por exemplo, Arruda, “Thomaz Larangeira ficou praticamente sem poder” (Arruda, 1997: 33).

É certo que, entre as 15 mil ações pelas quais se distribuía o capital da cml, nada menos que 14.540 foram subscritas pelo Banco Rio e Mato Grosso, cabendo as demais 460 a 10 pessoas físicas, entre as quais figurava Tomás Laranjeira, com apenas 100 ações.[12] Essa circunstância não implica, contudo, que Laranjeira tivesse sido alijado do negócio; ao contrário, pude constatar que ele era também acionista do próprio brmt, embora a documentação até agora encontrada não permita identificar o montante de suas ações.[13] Assim, ao longo do período 1891-1902, Laranjeira não só participou da diretoria e do conselho fiscal da cml como integrou também o conselho fiscal do brmt (Queiroz, 2015 “A Companhia Mate”: 208-9).

Em resumo, embora tenha perdido sua antiga posição de comando nos negócios ervateiros em Mato Grosso, o referido personagem parece haver preservado considerável poder de influência. Desse modo, não chega a ser surpreendente o fato de que, durante o processo de liquidação do brmt, é Laranjeira quem se apresenta, em janeiro de 1903, para assumir o espólio da instituição, conforme proposta transcrita na ata de uma assembleia dos acionistas do Banco (proposta, aliás, aprovada por unanimidade): “O abaixo assinado propõe-se à compra do ‘Ativo’ do Banco Rio e Mato Grosso, em liquidação [...], pela quantia de 2.250:000$, obrigando-se à solução do ‘Passivo’, de acordo com o respectivo balanço final. Rio [de Janeiro], 10 de janeiro de 1903. Th. Larangeira”.[14]

Conforme veremos, tratava-se aí de uma articulação mais ampla, da qual Laranjeira era apenas a parte visível. De fato, naquele momento já se encontrava em gestação, em Buenos Aires, a lmc - conforme consta, explicitamente, na documentação da própria cml, onde se informa que, em 4 de abril de 1903, foi oficialmente apresentada à assembleia dos acionistas a seguinte proposta:

Proponho adquirir, para a firma que os Srs. Francisco Mendes & Comp. e outros organizarem para esse fim, todo o acervo da Companhia Mate Laranjeira, pelo preço de 3.000:000$, obrigando-se os proponentes à solução do passivo de acordo com o último balanço e com as modificações que se tenham verificado até a presente data. Rio de Janeiro, 26 de março de 1903 - Thomaz Larangeira.[15]

 

Note-se que essa assembleia havia sido convocada, extraordinariamente, para o fim exclusivo de analisar essa proposta, a qual foi aprovada unanimemente e sem qualquer discussão (tendo sido igualmente favorável o respectivo parecer apresentado pela diretoria).

A documentação até agora consultada não esclarece a razão da discrepância entre as duas propostas apresentadas por Laranjeira, no intervalo de algumas semanas, primeiro ao brmt e depois à cml. Parece razoável supor, de todo modo, que os candidatos a compradores se viram forçados, por algum motivo, a elevar o valor de sua oferta.[16]

Em confirmação das palavras de Laranjeira, em destaque na citação acima, sabe-se que, em 15 de dezembro de 1902 (ou seja, quase um mês antes da apresentação da primeira proposta), haviam sido firmados na capital argentina, com vistas ao controle dos negócios da ex- cml, dois documentos: 1º) um “convênio”, regulando a maneira como se daria a compra e continuação dos negócios da cml; 2º) um “contrato social provisório”, com vistas à constituição da nova empresa, envolvendo cinco atores: Francisco Mendes Gonçalves (pessoa física), Francisco Mendes & Cia., Tomás Laranjeira, Francisco Murtinho e Hugo Heyn.[17]

Eis, de fato, o teor do preâmbulo e do art. 1º do referido contrato provisório:

Entre los abajo firmados [...] se ha convenido la formación de una Sociedad Comercial, con los fines que establece el presente contrato.

Art. 1º. La Sociedad tendrá por objeto la adquisición y continuación de los negocios de la Compañía Matte Larangeira, según el convenio celebrado entre los signatarios del presente contrato y los mismos de dicho convenio firmado en igual fecha.

 

A razão social da empresa (“Laranjeira, Mendes & Cia.”) vinha estipulada no art. 2º. Embora não se esclareça o teor do referido convênio nem seus signatários, parece possível deduzir que se tratava aqui do documento pelo qual Tomás Laranjeira se colocava como intermediário entre o brmt e os demais personagens acima citados, comprometendo-se a adquirir, para a futura sociedade, os negócios da cml. Nota-se, de fato, que os signatários desse contrato provisório se comprometiam a “formalizarlo definitivamente una vez que todo esté realizado como lo establece el convenio de que trata el artículo 1º” (art. 19).

Note-se, por fim, que o sucesso da operação dependia de que o estado de Mato Grosso autorizasse a transferência das concessões da ex- cml para um novo proprietário, e nesta autorização é ainda Laranjeira quem aparece como intermediário: nos termos da Lei estadual nº 373, de 19 de maio de 1903, o poder executivo mato-grossense ficava autorizado a “conceder à Cia. Mate Laranjeira permissão para transferir a Tomás Laranjeira, ou empresa que organizar, o contrato de arrendamento [...] para exploração de erva-mate”.[18]

 

A lmc como empresa familiar

 

A segunda particularidade a ser destacada no processo aqui estudado consiste na conformação da nova empresa concessionária como uma empresa familiar. A esse respeito, talvez se possa dizer que se trata aqui de uma volta às origens, ou seja, à configuração inicial da concessionária, enquanto um empreendimento individual de Tomás Laranjeira.[19]

Embora esse aparente retorno não deixe de chamar a atenção, é certo que nele nada há de surpreendente. Conforme apontam Valdaliso e López, as empresas familiares (que haviam sido a “forma predominante” de organização durante a Primeira Revolução Industrial) sobreviveram, e muito bem, às grandes transformações ocorridas após 1870 (aí incluídas “el aumento del tamaño de las empresas, su transformación en muchos casos en sociedades anónimas y la aparición de una dirección profesionalizada”). A empresa familiar

no sólo siguió predominando en las pequeñas y medianas empresas, sino que también manifestó una gran capacidad de adaptación a los cambios experimentados dentro de las grandes, hasta el punto de llevar a Y. Cassis a destacar que “la persistencia del capitalismo familiar dentro de la gran sociedad anónima fue un rasgo común en el mundo de la gran empresa europea hasta bien entrado el siglo XX” (Valdaliso e López, 2009, 343).

 

Também na América Latina, segundo Fernández Pérez e Lluch (2015, 17), “las empresas familiares han representado y representan la forma predominante de organización de los negocios” - situação igualmente válida para o caso específico da Argentina, de acordo com Barbero e Lluch (2015, 220): “el gran capitalismo argentino es y ha sido de base familiar”.[20]

Assim, o que efetivamente poderia ser considerado um tanto surpreendente é o fato de a lmc envolver famílias de mais de um país. Essa interessante circunstância, ao mesmo tempo em que ilustra as tendências internacionalizantes do capitalismo, confirma que a riqueza dos processos históricos não pode ser enquadrada em esquemas rígidos: “La compleja vinculación y articulación entre empresas y contextos, así como el lugar de la firma familiar entre distintas configuraciones empresariales privadas y públicas en el largo plazo, no ha sido lineal, y mucho menos en un ambiente que ha pasado por largos períodos de inestabilidad económica e institucional” (Fernández Pérez y Lluch, 2015: 18).

Desse modo, o estudo da lmc pode talvez contribuir para que se possa “debatir de forma abierta cómo podemos y cómo debemos estudiar a las familias empresarias y a los negocios controlados por familias” na América Latina. Na definição dos conceitos de empresa familiar, grupo empresarial familiar e família empresária, notam as autoras, é fundamental levar em conta a influência do contexto e do tempo; assim, “una empresa o un grupo no son más que instrumentos utilizados por las familias empresarias según las necesidades de sus negocios y sus familias, cambiantes en el tiempo, para adaptarse a contextos también variables que afectan a su sector de actividad y a su entorno” (Ibidem: 19-20).

No que diz respeito à configuração interna da nova empresa, encontram-se relevantes informações já no contrato social provisório há pouco referido, cujo art. 3º estipulava o montante do capital e sua respectiva divisão (Tabela 2).

 

Tabela 2: Laranjeira, Mendes & Cia.: sócios e capital segundo o contrato provisório de constituição da firma (dezembro 1902)

Sócios

Capital aportado

(em pesos “oro sellado”)

%

Francisco Mendes e Cia.

300.000

40,0

Francisco Mendes Gonçalves

100.000

13,3

Tomás Laranjeira

Francisco Murtinho

300.000

40,0

Hugo Heyn

 50.000

 6,7

Total

750.000

100

Fonte: lmc. Contrato social provisório, art. 3º.

Temos aqui, portanto, um interessante caso em que uma família luso-brasileiro-argentina (Mendes Gonçalves), estabelecida na Argentina, assume o controle de uma empresa formada para explorar uma atividade econômica no Brasil.[21] Também Francisco Murtinho parece claramente representar outros membros de sua família, haja vista por exemplo que, em 1907, quando a lmc buscava garantir antecipadamente a renovação de seu contrato de arrendamento, ela contava com o apoio do ex-presidente do estado Manuel Murtinho, irmão de Francisco (Corrêa Filho, 1951: 187-192). Tomás Laranjeira, por sua vez (cuja família conhecida consistia, como veremos, apenas de um irmão e suas duas filhas), parece representar apenas a si próprio.

Enquanto os Mendes Gonçalves se firmavam como os principais provedores do capital de que necessitava a sociedade, tudo indica que Laranjeira e Murtinho aportavam à empresa, sobretudo, algo de que ela muito carecia, a saber, relações pessoais com os dirigentes do estado de Mato Grosso. De fato, a historiografia tem acentuado o fato de que tanto a obtenção quanto as renovações das concessões ervateiras dependiam de estreitos vínculos entre as esferas pública e privada (Arruda, 1997: 29). Assim, não surpreende que, pelos termos do contrato provisório, os sócios Francisco Murtinho e Tomás Laranjeira, “que fijan su residencia en Rio de Janeiro”, teriam a seu cargo “todo cuanto se relacione con contratos y concesiones”, bem como a defesa dos interesses da sociedade, “tanto perante las autoridades y corporaciones del Estado de Mato Grosso, como del Estado Federal del Brasil”.[22]

Victor Hugo Heyn, enfim, era outro dos amigos que Tomás Laranjeira havia feito por ocasião da Guerra do Paraguai. Segundo consta, Heyn, descendente de alemães e holandeses, nasceu no Rio de Janeiro em 1850 e chegou ao Paraguai em 1869 como suboficial de Intendência do Exército brasileiro. Tendo-se associado a Laranjeira, “fue uno de sus principales colaboradores y hombre de confianza”, e suas atividades no ramo ervateiro o levaram “a ser en su época uno de los comerciantes más prósperos del país [Paraguai]”. Tendo-se casado com uma jovem paraguaia, deixou no país uma extensa descendência antes de falecer, em 1908.[23] A julgar pela distribuição do capital nos termos do contrato provisório de 1902 (Tabela 2), Hugo Heyn devia sua presença na empresa à condição de administrador direto dos negócios. Tendo sido, já antes de 1891, “administrador da casa Laranjeira”, Heyn atuou como alto executivo da cml até 1902, exercendo principalmente a função de Superintendente dos negócios da empresa desde que essa superintendência foi criada, na cidade de Asunción, em 1894.[24] O citado contrato provisório, enfim, rezava expressamente que ficaria a cargo de Heyn a “gerencia de los negocios en el Paraguay y Estado de Mato Grosso” (art. 9º).

As transformações posteriores na organização da empresa parecem haver apenas acentuado seu caráter familiar, visto que Barbero e Lluch (2015: 225) situam expressamente, na categoria de empresa familiar, a Empresa Mate Laranjeira Mendes - surgida, como foi visto, em 1936.[25]

 

Estruturação e transformações

 

O contrato provisório acima citado explicitava, em seu art. 5º, os fins da sociedade: “El principal negocio de esta Sociedad es la explotación de los yerbales del Estado de Mato Grosso, Brasil [...], así como la explotación de los yerbales de su propiedad en el Paraguay y otros que se puedan y haya conveniencia en adquirir, fábricas para preparar y acondicionar sus productos y todo cuanto tenga relación con el negocio de yerba mate y haciendas de su propiedad [...]”.

Esses fins eram, de maneira geral, os mesmos da cml. Do mesmo modo, assim como sua antecessora, também a nova empresa continuava excluída do negócio da colocação dos produtos no mercado: “Las ventas y todo cuanto con ellas tenga relación continuarán a cargo de los socios Señores Francisco Mendes y Compañía, así como la gestión de los negocios a ellas ligados en la misma forma que la tenía con la Compañía Matte Larangeira” (art. 10). O documento, enfim, estabelecia que a nova empresa teria sua sede em Buenos Aires e reservava a Francisco Mendes Gonçalves a função de “socio gerente y administrador”, encarregado da “dirección general de los negocios” (arts. 6º e 7º).

A Laranjeira, Mendes & Cia. foi devidamente formalizada alguns meses depois, isto é, em 7 de maio de 1903 - o que se deu, contudo, não por meio de uma escritura pública mas sim de um “contrato privado”. Já em 1909, devido ao falecimento do sócio Hugo Heyn, a sociedade foi “parcialmente liquidada”, de modo que apenas no ano seguinte, ao que se deduz, teve sua existência formalizada por meio de uma escritura pública, a saber, a Escritura nº 304, de 4 de maio de 1910.[26]

De fato, ao comparecerem perante o escrivão público, em 4 de maio de 1910, Tomás Laranjeira e Francisco Mendes Gonçalves (por si e como procuradores dos outros dois sócios restantes da lmc) informam que a “sociedad ‘Larangeira, Mendes y Compañia’ fué constituida por contrato privado de fecha siete de mayo de mil novecientos tres, inscripto en el Registro Público de Comercio de esta Capital bajo el número doscientos ochenta y cinco, al folio cincuenta y siete del libro sesenta”. Mais tarde, prosseguem, “después del fallecimiento” do sócio Hugo Heyn, “fué liquidada parcialmente la Sociedad y satisfecha a sus herederos legítimos la porción que al causante por capital, utilidades y demás correspondía, continuando los demás socios los negocios sociales hasta hoy, con el título que esa liquidación les daba y tienen de únicos dueños del activo y pasivo de la Sociedad ‘Larangeira, Mendes y Compañia’”.[27]

Coube, portanto, à Escritura de 1910 estabelecer a nova estrutura da empresa, consubstanciada no contrato que os quatro sócios restantes “reducen en este acto a escritura pública” e cujo primeiro artigo vinha assim redigido: “Primero. Don Thomaz Larangeira, Don Francisco Mendes Gonçalves, Don Francisco Murtinho y la sociedad ‘Francisco Mendes y Compañia’ convienen en continuar los negocios de la Sociedad que ha girado y gira en esta plaza bajo la razón de ‘Larangeira, Mendes y Compañia’” (Ibidem: 650, 420v.).

Contudo, embora o documento fale em “continuar”, o que se indica é que se tratava ali de uma “refundação” da sociedade. De fato, no segundo ponto das declarações dos comparecentes registra-se o seguinte: “Segundo. La sociedad que por este contrato se establece girará bajo la misma denominación y durará hasta el día primero de Enero de mil, novecientos diez y siete, declarando los contratantes que su existencia ha comenzado el día primero de Enero del corriente año en que principiaron las operaciones sociales, con sujeción a la modificación social que en este acto se establece” (Ibidem, p. 650, 422).[28] Nota-se também que, na respectiva procuração, transcrita na escritura, Francisco Murtinho concede a Tomás Laranjeira poderes “para que en su nombre y representación proceda a constituir en la Ciudad de Buenos Aires una sociedad mercantil que bajo la denominación de Larangeira, Mendes y Compañia tenga por objeto continuar los negocios de la sociedad que ha girado y gira en esa plaza bajo la misma razón social” (Ibidem: 650, 424).

Do terceiro em diante os diversos pontos da declaração, numerados sequencialmente, funcionam como os artigos de um estatuto social. Assim se reafirma, por exemplo, como domicílio da empresa, a cidade de Buenos Aires, “donde estará su dirección y el asiento principal” - podendo, no entanto, estabelecer sucursais onde fosse considerado conveniente. Estatuía-se igualmente que caberia a Francisco Mendes Gonçalves a “dirección general y amplia de los negocios todos”; agora, contudo, numa inovação em relação ao contrato provisório de 1902, estabelece-se o seguinte: na cidade do Rio de Janeiro, “corresponderá esa dirección a los señores Don Thomaz Larangeira y Don Francisco Murtinho indistintamente” (Ibidem: 650, 422, pontos terceiro e quarto).

Note-se que essa última disposição, além de demonstrar o poder de que dispunha ainda Tomás Laranjeira, indica também que ele e Murtinho agiam em concordância, o que coloca em dúvida outra interpretação que costuma frequentar a historiografia. Refiro-me aqui à afirmação de um suposto antagonismo entre Laranjeira e a família Murtinho, a qual, no começo dos anos 1890, teria utilizado seu poder político para forçar o primeiro a abandonar o negócio da erva.[29]

O ponto sexto indica o capital da empresa e a proporção em que seria ele aportado pelos sócios (Tabela 3), enquanto o sétimo já estabelece que o capital renderia juros anuais de 8%; o oitavo, por sua vez, estatui uma remuneração mensal para os “sócios administradores”.[30]

 

Tabela 3: Laranjeira, Mendes & Cia.: sócios e capital segundo escritura pública de constituição da firma (maio 1910)

Sócios

Capital aportado

Em pesos “oro sellado

%

Francisco Mendes e Cia.

390.000

42,85

Francisco Murtinho

260.000

28,60

Francisco Mendes Gonçalves

130.000

14,30

Tomás Laranjeira

130.000

14,30

Total

910.000

100

Fonte: Escritura nº 304, ponto sexto: 650, 422v.

 

Como se vê pelos dados da Tabela 3, pelo menos parte das quotas do falecido Hugo Heyn parece haver passado para Mendes Gonçalves, cuja participação cresce e chega a 57,15% do total. Por outro lado, as cifras agora explicitam a participação individual de Laranjeira, correspondente exatamente à metade daquela de seu colega brasileiro.

Em 1913, outro falecimento -agora, o do próprio Tomás Laranjeira- motivaria nova alteração na configuração da empresa, resultando em um domínio ainda maior por parte dos Mendes Gonçalves. O fundador do empreendimento original faleceu no Rio de Janeiro em 18 de dezembro de 1911, deixando, como únicos herdeiros, um irmão (Serafim F. Laranjeira) e duas sobrinhas, a saber, Maria Joaquina, casada com Serapião Mariante, e Luísa, casada com Luís Pinto da Fonseca Guimarães.[31]

Serafim Laranjeira, mediante documento passado no Rio de Janeiro em abril de 1912, cedeu sua parte a Francisco Mendes Gonçalves (Ibidem: 657, 108.). Suas filhas, no entanto, preferiram ingressar na sociedade, que foi então reorganizada por meio do comparecimento dos antigos e novos sócios ante um escrivão público em Buenos Aires (do que resultou a citada Escritura nº 154). Segundo esse documento, em 19 de março de 1913 compareceram perante o escrivão bonairense D. Francisco Mendes Gonçalves, Francisco Murtinho, Carlos T. Becú (representante da empresa Francisco Mendes & Cia.) e as duas sobrinhas do finado sócio. Numa interessante evidência das restrições então impostas ao gênero feminino, registra-se expressamente que as duas mulheres contavam “con la venia de sus esposos”, que aliás se faziam também presentes. O novo arranjo, então estabelecido, foi o seguinte: as senhoras Maria Joaquina e Luísa ingressavam na sociedade apenas como “socios colectivos”, ou seja, a função de “socios gerentes administradores” seria atribuição exclusiva dos varões (no caso, D. Francisco Mendes Gonçalves e Francisco Murtinho, além de Carlos T. Becú e Ricardo Mendes Gonçalves, sócios da firma Francisco Mendes Gonçalves & Cia.); por outro lado, as duas senhoras receberiam cada uma, mensalmente, o equivalente, em moeda brasileira, a 168 pesos ouro (Ibidem: 657, 107 - 107v.; 657, 108 - 108v.).[32]

A Escritura nº 154 indica os percentuais em que cada sócio participaria nas “utilidades” produzidas pela empresa, e assim pode-se deduzir que, nesse novo arranjo, a composição do capital da empresa não teve maiores alterações, a não ser pelo acréscimo de 7,15 pontos percentuais no domínio de Francisco Mendes e sua empresa (de 57,15% para 64,30%), decorrente da incorporação de metade da antiga parcela de Tomás Laranjeira (Tabela 4).

 

Tabela 4: Laranjeira, Mendes & Cia.: sócios e respectiva participação nos resultados da empresa (março 1913)

Sócios

Participação (%)

Francisco Mendes e Cia.

42,85

Francisco Murtinho

28,60

Francisco Mendes Gonçalves

21,45

Maria Joaquina Laranjeira de Mariante

3,55

Luísa Laranjeira de Pinto da Fonseca Guimarães

3,55

Total

100

Fonte: Escritura nº 154: 657, 108v.

A lmc em operação

 

Os contratos com o estado de Mato Grosso

 

Desde logo, a lmc assumiu os dois contratos anteriormente assinados pela cml com o governo do estado de Mato Grosso: o primeiro, firmado em 1894, concedia à empresa toda a área do extremo sul do estado, ao sul dos rios Dourados, Brilhante e Ivinhema; o segundo, assinado em 1895, acrescentava a essa concessão um extenso território ao norte do rio Dourados.

Assim, na cidade de Cuiabá, em 9 de julho de 1903, Tomás Laranjeira, como representante da lmc, assinou, juntamente com o presidente do estado (Coronel Antônio Pedro Alves de Barros), um “Termo de transferência” desses contratos (Termo de transferência dos contractos celebrados entre o governo do estado e a companhia Matte Larangeira em 2 de Agosto de 1894 e 1º de Agosto de 1895 para a firma social Larangeira, Mendes e Companhia. Cuiabá, 9 de julho de 1903). Esse termo esclarecia que os contratos originais, “mantidos em toda a sua plenitude”, ficavam “incorporados em um só” e vigorariam pelo prazo originalmente estipulado, a saber, 16 anos, a contar de 23 de julho de 1900. Uma segunda cláusula reafirmava as disposições dos contratos originais com relação aos valores a serem pagos pelo arrendamento: até o fim do ano de 1904 o pagamento seria de 25 contos de réis anuais; nos anos de 1905 e 1906 o valor passaria a 30 contos por ano, e de 1907 em diante, até o final do arrendamento, a 40 contos anuais.[33]

Vale registrar que a presença de Tomás Laranjeira na capital mato-grossense foi noticiada, com certo destaque, em uma edição posterior da própria publicação oficial do estado:

No paquete Rio Verde, fretado especialmente para esta viagem extraordinária, chegou a esta capital o abastado capitalista Sr. Comendador Tomás Laranjeira, concessionário dos valiosos ervais que o Governo possui no Sul do Estado. O ilustre industrial veio assinar o respectivo termo de transferência, como sócio da empresa Laranjeira, Mendes & Cia., com sede em Buenos Aires, do contrato de arrendamento dos ditos ervais, tendo feito outras importantes transações com o Governo do Estado. Com S. S. chegou também o Sr. Comendador Henrique Sant’Anna, representante do Banco Rio e Mato Grosso, em liquidação. Os ilustres viajantes devem regressar amanhã ou depois no mesmo paquete (Gazeta Official, Cuiabá, 28 de julho de 1903: 3).[34]

 

As fontes mostram, todavia, que alguns meses depois, a lmc assinou com o governo de Mato Grosso um segundo contrato, até o momento ignorado pela historiografia. Firmado em 4 de fevereiro de 1904 pelo presidente do estado (agora o Coronel Antônio Paes de Barros) e o comendador Henrique Sant’Anna, representante da lmc, esse contrato parece haver sido responsável por um inédito reforço do monopólio territorial de que já dispunha a empresa.[35] Reservo-me para tratar mais extensamente desse documento em um próximo texto, dedicado ao tema do monopólio desfrutado pela concessionária. De todo modo, cabe desde logo esclarecer que, por esse contrato, o estado arrendava à lmc “todos os campos devolutos para criação [de gado]” situados dentro das zonas já arrendadas à empresa, devendo ser respeitados unicamente os direitos “dos possuidores de terras por título definitivo de propriedade”. O arrendamento vigoraria até o dia 23 de julho de 1916 e a empresa pagaria por ele a insignificante quantia de 15 contos de réis anuais.[36]

Nos anos seguintes, em duas oportunidades, a empresa buscou antecipar a renovação, com modificações, de seus contratos com o estado de Mato Grosso. A primeira proposta, apresentada à Assembleia Legislativa do estado em setembro de 1907, solicitava, entre outras coisas, a prorrogação do arrendamento por mais 14 anos, a contar de 1916. Tendo recebido, na Comissão de Indústria, um parecer totalmente desfavorável, essa petição foi em seguida rejeitada pelo plenário da Assembleia.[37] A segunda tentativa ocorreu em 1912. Submetido, em fins de junho, à Assembleia Legislativa, o novo requerimento pretendia a prorrogação do arrendamento por 22 anos, a contar de 1º de janeiro de 1913. Embora as comissões da Assembleia tivessem dado parecer favorável ao pedido, alguns deputados manifestaram-se contra a proposta. Em meio a uma discussão viva e apaixonada, que envolveu a própria opinião pública, os deputados contrários solicitaram adiamento da discussão para o ano seguinte e, não tendo sido atendidos, apelaram para a obstrução, que se prolongou até o final da sessão legislativa de 1912. Nessas circunstâncias, a própria empresa decidiu, em princípios de dezembro, renunciar à proposta (Corrêa Filho, 1925: 59-81).

Essas duas derrotas expressam claramente, a meu ver, o processo de esgotamento das bases econômicas e políticas do regime de monopólio até então desfrutado pela empresa. O argumento desde o início invocado como justificativa para o monopólio, a saber, a representação da região dos ervais como “remota” e “selvagem”, era cada vez menos convincente, à medida em que esse território ia sendo povoado por migrantes vindos de outras regiões. Assim, depois de 1912, a elite dirigente do estado parecia haver finalmente compreendido que, em face da chegada desses novos povoadores, não era mais justificável nem possível manter a empresa na condição de monopolista da vasta área onde se encontravam os ervais.

De fato, a nova lei estadual relativa ao assunto (a Lei nº 725, aprovada pela Assembleia em setembro de 1915) reduziu a 400 léguas quadradas (1,44 milhão de ha) a extensão que poderia ser arrendada a uma única empresa. Embora a lei reservasse ainda a esse futuro arrendatário o privilégio de escolher as áreas de sua preferência, para compor o total de 1,44 milhão de ha, desde então a exploração ervateira foi efetivamente franqueada a centenas de outros produtores, os quais adquiriram o direito de comprar do estado as terras devolutas que ocupavam.

Nos termos da nova lei, a escolha do arrendatário das 400 léguas quadradas foi efetuada por meio de uma concorrência pública. Essa concorrência foi vencida, contudo, pela própria lmc, que portanto assinou com o estado, em 19 de maio de 1916, um contrato que vigoraria desde julho desse ano (ou seja, desde a expiração do contrato anterior) até 31 de dezembro de 1926.[38]

 

A mudança da rota de exportação

 

Tendo-se em vista que os ervais sul-mato-grossenses situavam-se na bacia do Alto Paraná, este rio poderia ser considerado, em termos puramente logísticos, o “candidato natural” a via de escoamento da produção em direção à Argentina. Essa rota, contudo, exigia que fosse previamente vencido um formidável obstáculo: as chamadas Sete Quedas, ou Salto del Guayrá, situadas pouco ao sul do paralelo 24º S e que interrompiam a navegação desse rio por dezenas de quilômetros. Na documentação da empresa, o interesse nesse novo caminho aparece, oficialmente, apenas na petição acima mencionada, encaminhada ao Legislativo mato-grossense em 1907. No entanto, há indicações de que a empresa já vinha trabalhando nessa direção desde, pelo menos, os anos iniciais do século xx (Queiroz, 2015 “A empresa Laranjeira, Mendes & Cia”). Dada a extensão e a complexidade desse tema, que tornam inviável sua abordagem no presente trabalho, registro apenas que essa reorientação pode ser considerada concluída em 1917, quando a concessionária inaugurou uma ferrovia particular que contornava as Sete Quedas. Construída em território do estado do Paraná, esta via férrea, do tipo Decauville, ligava o porto de Guaíra, acima das Quedas, ao Porto Mendes, 60 km rio abaixo.

 

A subarrendatária Isnardi, Alves & Cia.

 

A documentação consultada indica que as transformações na lmc, desencadeadas pela morte de Hugo Heyn, foram mais amplas que as já noticiadas acima. Conforme foi visto, Heyn parece haver sido admitido na sociedade na condição, sobretudo, de administrador dos negócios em campo, por assim dizer - isto porque, residindo no Paraguai, era ele, dentre todos os sócios, quem estava mais próximo dos ervais arrendados. Seu desaparecimento deve ter exigido, portanto, novos arranjos, dos quais o mais notável parece haver sido uma espécie de “terceirização” das atividades da lmc, por meio de um contrato com uma outra empresa, denominada Isnardi, Alves & Cia (iac).

Vale notar que o contrato assinado em 1894 entre o governo de Mato Grosso e a cml (depois transferido à lmc) efetivamente permitia, pelo que se deduz, o “subarrendamento” dos ervais: “É livre à concessionária representar-se por si, por firma social ou individual, devendo para isso registrar na secretaria do Estado o teor do contrato que houver celebrado com terceiros”. De modo semelhante, dizia outra cláusula: “A concessionária deverá, por si ou por meio de representante que indicará ao governo do Estado, entender-se com este acerca do que disser respeito à execução do contrato”.[39]

A firma Isnardi, Alves & Cia. foi registrada em 25 de agosto de 1909 no Livro existente na Alfândega de Corumbá.[40] Os sócios constituintes da empresa eram Antonio Isnardi, Alfredo Francisco Alves, Francisco Mojoli, Juan Baptista Isnardi, Ladislau Monte e Raul Mendes Gonçalves, e como “gênero de comércio” indicava-se: “Elaboração de erva-mate na zona concedida à Laranjeira, Mendes & Cia.” O domicílio da empresa situava-se na localidade de Porto Murtinho, município de Corumbá, com “filiais” em Nhuverá e Asunción.[41] De acordo com uma fonte citada por Magalhães, Raul Mendes Gonçalves residia em Porto Murtinho, enquanto os demais sócios viviam na República do Paraguai.[42]

O contrato com a iac é expressamente citado na escritura pública de 1910, quando T. Laranjeira e F. Mendes Gonçalves informam ao escrivão que os negócios da lmcconsisten principalmente en la explotación de yerbales en el Estado de Mato Grosso (Brasil), de conformidad a los contratos preexistentes celebrados con el Superior Gobierno de ese Estado y a la vez en la forma establecida por el contrato firmado con los señores Isnardi Alves y Compañía y Francisco Mendes y Compañia”.[43]

Embora eu não tenha ainda tido acesso ao referido contrato, a mesma escritura indica, ainda que de modo indireto, que a iac havia adquirido bens antes pertencentes à lmc (tratar-se-ia, provavelmente, de instalações e equipamentos utilizados para a preparação e transporte da erva). De fato, a Escritura nº 304, de 1910, refere-se aos pagamentos que seriam efetuados por “los Señores Isnardi Alves y Compañia por amortizaciones de su deuda proveniente de las adquisiciones hechas según contrato con estos señores”.[44]

Convém notar que, em um documento posterior, datado de abril de 1913, a lmc traz uma outra explicação para o contrato com a iac. Nesse documento, depois de afirmar que os negócios da erva-mate já não eram compensadores, a empresa informa que, nos anos anteriores, ela vinha tratando de preparar sua saída do ramo: “Assim se explica o recente ensaio feito com a conhecida firma Isnardi, Alves & C. para assumir nas mesmas condições a exploração do contrato vigente do arrendamento dos ervais”.[45] Penso contudo que essa alegação de falta de rentabilidade não parece muito crível, haja vista que a empresa concessionária não só honrou o arrendamento original como assinou, em 1916, um novo contrato; o que parece, portanto, é que, no documento citado, a empresa buscava apenas justificar-se por haver desistido da proposta de renovação antecipada de seu arrendamento, conforme visto há pouco.[46]

O ajuste entre as duas empresas foi, de todo modo, rescindido alguns anos depois - sendo que, a crer na já citada Exposição de 1913, teria sido a própria iac a desistir do contrato, “por lhe não convir”.[47]

Para concluir este tópico, vale notar que, com muita frequência, o vínculo contratual entre a iac e a concessionária original é omitido ou ignorado não só pela bibliografia como pela própria documentação, de modo que a referida firma aparece às vezes como se fosse uma nova concessionária, desvinculada da lmc. Assim, em um requerimento dirigido em outubro de 1909 à presidência do estado do Paraná (relacionado com o estabelecimento da nova rota de exportação da erva), os próprios Isnardi, Alves & Cia. apresentam-se como “sucessores da firma Laranjeira, Mendes & Companhia”.[48] A confusão surge também nas palavras do próprio presidente Joaquim A. da Costa Marques, ao informar que os ervais sul-mato-grossenses eram explorados “pela antiga Companhia Mate Laranjeira, hoje Empresa Ervateira de Isnard, Alves e Cia.”.[49] E continua aparecendo, enfim, em autores contemporâneos, um dos quais chega a escrever que “a Mate Laranjeira apoderou-se da concessão feita pelo Estado do Paraná à firma Isnardi, Alves & Cia.” (Wachowicz, 1987: 74-75).

 

A lmc e o ramo brasileiro dos Mendes Gonçalves

 

O início do predomínio dos Mendes Gonçalves sobre a empresa concessionária dos ervais sul-mato-grossenses, predomínio esse representado pela constituição da lmc, parece coincidir também com o início da participação, nos trabalhos da empresa, do ramo da família Mendes Gonçalves que havia permanecido no Brasil. Trata-se neste caso, especificamente, de alguns dos filhos de Antônio Jacintho Mendes Gonçalves, irmão de D. Francisco.

Segundo relatos memorialistas, a presença da família portuguesa Mendes Gonçalves em terras americanas teve início ainda na primeira metade do século xix, com a vinda de Ricardo Antônio Mendes Gonçalves, que se estabeleceu como comerciante no Rio de Janeiro. Mais tarde, Ricardo providenciou a vinda também de sua mãe e irmãos, aí incluído Francisco, nascido em 1847 e que chegou ao Brasil com cerca de 6 anos de idade. Ainda de acordo com esses relatos, o mesmo Ricardo, ao acompanhar o exército brasileiro na condição de “fornecedor”, por ocasião da Guerra do Paraguai, levou consigo, como “ajudante”, o irmão Francisco (Anônimo, 1941: 6-7).

No pós-guerra do Paraguai, a família começou a dispersar-se. Ricardo Antônio fixou-se em Asunción, enquanto Francisco, como já foi visto, dirigiu-se a Buenos Aires (Ibidem: 7). Antônio Jacintho, o segundo mais velho dos irmãos, radicou-se por sua vez em Corumbá. Não tendo sido bem-sucedido nos negócios, Antônio mudou-se posteriormente para o estado de São Paulo, onde faleceu no início de 1903 - deixando, contudo, uma carta endereçada a Francisco, na qual pedia ao irmão mais novo que “olhasse por seus filhos, ainda pequenos na época” (Magalhães, 2014: 17, 25-26, 158).

Coube então ao já citado Raul Mendes Gonçalves (Raul Carapê), filho de Antônio Jacintho nascido em 1885, levar dita carta a seu tio, em Buenos Aires, de onde regressou já empregado na empresa: “escolhido para chefiar a seção ervateira de Nhu Verá”, tinha sob suas ordens “mais de três mil trabalhadores”, e mais tarde, em 1918, “participaria intensamente da construção de Campanário”, a nova sede operacional da empresa no então Sul de Mato Grosso (Ibidem: 25, 148; Serejo, 1986: 113).

A presença do ramo brasileiro dos Mendes Gonçalves teria continuidade, em 1923, com o ingresso de Heitor Mendes Gonçalves, que assumiu o lugar de seu irmão Raul, precocemente falecido no ano anterior. Mais tarde, além de Heitor, também seus irmãos Leonel e Mário vieram a trabalhar na empresa (Magalhães, 2014).

 

Da Laranjeira, Mendes & Cia. à Empresa Mate Laranjeira S. A.

 

Nos termos da Escritura nº 304, de 1910, a lmc duraria, como foi visto, até o dia 1º de janeiro de 1917 - estipulação essa reafirmada na Escritura nº 154 de 1913 (657,108). Assim, pouco antes dessa data foi constituída, a fim de substituí-la, uma nova empresa - agora uma sociedade anônima, sob a denominação de Empresa Mate Laranjeira S. A. (eml).

O processo de transformação da lmc em eml, ocorrido na Argentina, pode ser acompanhado por meio dos documentos pelos quais essa última buscou e obteve, entre 1917 e 1918, autorização para funcionar no Brasil (por meio, no caso, de uma sucursal).[50] Nota-se assim que esse processo se deu em duas etapas. Procedeu-se inicialmente a um ato de constituição provisória da eml, isto é, sua constituição perante um tabelião público, considerada provisória porque ainda dependia da aprovação das instâncias governamentais. A respectiva escritura foi passada em Buenos Aires, em 26 de maio de 1917, sob o número 238, em notas do Registro de número 50. A constituição definitiva da empresa ocorreu, também perante um tabelião público, após a aprovação governamental. O decreto do governo argentino autorizando a eml a funcionar traz a data de 13 de agosto de 1917, e a escritura de constituição definitiva da empresa foi passada em Buenos Aires, em 31 de agosto de 1917, sob o número 396, em notas do mesmo Registro número 50.[51]

Ainda segundo consta nos documentos aqui referidos, tão logo ficasse “definitivamente constituída”, a eml tomaria a seu cargo o ativo e o passivo da lmc, esclarecendo-se que as operações realizadas por essa última a partir de 31 de dezembro de 1916 correriam já “por conta exclusiva” de sua sucessora. A lmc ficaria enfim “dissolvida” na data em que a eml procedesse à inscrição de “seus atos constitutivos no Registro Público de Comércio” da cidade de Buenos Aires (Ibidem: 983).

Assinale-se que na Argentina, naquela época, vivia-se um período de expansão do número de sociedades anônimas, o que era saudado, pelas vozes do mercado, como sinal de progresso e vitalidade econômica. Enquanto o ano de 1915 se havia caracterizado por “liquidaciones a todo trance”, no ano seguinte, a despeito da situação mundial ainda desfavorável, os dados relativos às sociedades anônimas eram “bajo todo punto satisfactorios, ya se observe el renglón de los capitales autorizados, los subscriptos o los realizados, acusando proporciones de aumento muy halagueñas sobre el año precedente”.[52] A mesma situação favorável se havia verificado no decorrer de 1917 (“la sociedad anónima ha obtenido nuevos progresos en su desarrollo”) e era, enfim, prognosticada para 1918, quando “la sociedad anónima, elemento indispensable de nuestra mayor prosperidad, tendrá como en los años anteriores el lugar de avanzada que siempre ha ocupado en la actividad nacional”.[53]

Entretanto, não me é possível, no momento, identificar eventuais razões específicas que teriam levado à substituição da lmc por uma sociedade anônima. Limito-me, portanto, a assinalar que essa estratégia pode estar ligada tanto à mudança dos termos legais da presença da empresa nos ervais sul-mato-grossenses como à alteração de sua rota de comércio, com a troca do rio Paraguai pelo Alto Paraná. Tendo essa alteração exigido vultosos investimentos destinados a vencer o obstáculo natural representado pelas Sete Quedas, a constituição de uma sociedade anônima poderia ser vista como um meio de proteger melhor o patrimônio individual dos sócios, em caso de futuro insucesso do negócio.[54]

 

 

Fontes

 

Boletín Oficial, Buenos Aires, 22 de outubro de 1936.

brmt. Ata da assembleia geral realizada em 26 de fevereiro de 1903. Diário Official da União, Rio de Janeiro, 3 de março de 1903, pp. 1175-1176.

cml. Ata da assembleia geral realizada em 4 de abril de 1903. Diário Official da União, Rio de Janeiro, 5 de abril de 1903, pp. 1743-1744.

cml. Relatorio [...] à primeira assembléa geral [...] 27 de maio de 1893. Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 25 de maio de 1893, p. 6.

cml. Relatorio [...] à 3ª assembléa geral [...] 31 maio de 1895. Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 29 de maio de 1895.

cml. Relatorio [...] aos srs. acionistas na sua reunião ordinaria, a realizar-se em 30 [de junho de 1902]. Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, 29 de junho de 1902, p. 6.

Contracto entre o governo do estado de Mato Grosso e a Companhia Mate Laranjeira, em 2 de agosto de 1894. Livro 292, estante 9, f. 111v. - 113. Livro de lançamento dos termos de contrato da Província [sic] - 1874-1907. Arquivo Público de Mato Grosso, Cuiabá, mt, Brasil.

Contracto celebrado entre o Governo do Estado e a firma social Larangeira, Mendes & Companhia, representada por seu bastante procurador, Comendador Henrique Sant’Anna. Cuiabá, 4 de fevereiro de 1904. Livro 292, estante 9, f. 152v. -153v. Livro de lançamento dos termos de contrato da Província [sic] - 1874-1907. Arquivo Público de Mato Grosso, Cuiabá, mt, Brasil.

Diário Official da União, Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1918, pp. 977 e ss. (anexos ao Decreto nº 12.836, de 12 de janeiro de 1918).

Escritura de constituição da sociedade anônima Companhia Matte Laranjeira. 5 de setembro de 1891. Livro 62, registro 1565. Fundo Junta Comercial do Rio de Janeiro. Arquivo Nacional, Rio de Janeiro, Brasil.

Escritura nº 304. 4 de maio de 1910. Libro 1910-2, Registro nº 50, folio 570. Archivo de Protocolos Notariales de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires.

Escritura nº 154. 19 de março de 1913. Libro 1913, Registro nº 50, folio 307. Archivo de Protocolos Notariales de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires.

Gazeta Official, Cuiabá, 1903.

Indicador das leis e decretos do Estado de Matto-Grosso (1890 a 1935). Cuiabá: Livraria e Papelaria União, [s/f].

Lei nº 394. 29 de abril de 1904. F. 188. Livro nº 8 de registro de leis. Arquivo Público de Mato Grosso, Cuiabá, mt, Brasil.

Lista de subscritores das ações do brmt. [Janeiro de 1891]. Livro 54, registro 1333. Fundo Junta Comercial do Rio de Janeiro. Arquivo Nacional, Rio de Janeiro, Brasil.

lmc. Contrato social provisório. Buenos Aires, 15 de dezembro de 1902 [manuscrito].

lmc. [Petição e proposta apresentadas à Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso em 9 de setembro de 1907]. In: A questão do matte. Cuiabá: Avelino de Siqueira, 1912. pp. 51-63.

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[i] Universidade Federal da Grande Dourados (Dourados, Mato Grosso do Sul, Brasil), Faculdade de Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em História.

[2] Sobre a economia ervateira no Paraguai ver, entre outros, Campos Doria (2013). Com relação à Argentina ver, por exemplo, Alcaráz (2017).

[3] Desde 1977 a porção meridional do antigo Mato Grosso passou a constituir um novo estado, chamado Mato Grosso do Sul. Neste trabalho, tendo em vista facilitar a redação e evitar o anacronismo, designo a referida porção meridional como “sul do antigo Mato Grosso”, “antigo sul de Mato Grosso” ou simplesmente smt.

[4] Utilizo aqui a noção de “complexo ervateiro” significando “o conjunto das atividades de extração, beneficiamento, transporte e comercialização da erva-mate” (Goularti Filho e Moraes, 2017: 15).

[5] Nesta tabela, as cifras correspondentes a Mato Grosso referem-se exclusivamente à exportação feita pela lmc, que era, nessa época, a única empresa legalmente autorizada a explorar erva-mate no estado.

[6] Entre as marcas sob as quais era comercializada na Argentina a erva sul-mato-grossense, destacava-se a prestigiosa Cruz de Malta.

[7] Decretos publicados no Boletín Oficial da República Argentina, 22 de outubro de 1936, p. 1.116.

[8] Esclareça-se que, no interior da vasta área arrendada, os bosques de erva-mate constituíam apenas uma parte relativamente pequena, pois tais bosques encontravam-se dispersos em meio a outras formações vegetais. Observe-se igualmente que a região aqui referida não fazia parte do território disputado entre Brasil e Argentina (litígio cujo desfecho foi dado, como se sabe, pelo laudo Cleveland, de 1895).

[9] Na avaliação de Arruda, que me parece correta, o apogeu da empresa concessionária ocorreu na década de 1920, quando seu âmbito de atuação, assim como suas estruturas de extração, transporte e administração, atingiram um ponto ótimo (Arruda, 1986: 246).

[10] Nessa bibliografia destacam-se obras de Corrêa Filho, Arruda, Bianchini, Fernandes, Ferreira, Figueiredo, Guillén, Jesus, Magalhães, Oliveira & Esselin, Prudêncio, Queiroz, Ronco e Silva (todas referenciadas na Bibliografia ao final deste artigo).

[11] Convém notar que, sendo uma “simples” sociedade mercantil, a empresa não era obrigada a publicar relatórios e nem mesmo balanços.

[12] Escritura de constituição da sociedade anônima Companhia Matte Laranjeira, 5 de setembro de 1891.

[13] Lista de subscritores das ações do brmt, janeiro de 1891.

[14] brmt. Ata da assembleia geral realizada em 26 de fevereiro de 1903.

[15] cml. Ata da assembleia geral realizada em 4 de abril de 1903.

[16] Note-se também que os interessados pareciam ter pressa, uma vez que essa última proposta foi formulada em 26 de março, a assembleia ocorreu em 4 de abril e a respectiva ata foi publicada no Diário Oficial já no dia seguinte.

[17] lmc. Contrato social provisório. Buenos Aires, 15 de dezembro de 1902. Este documento é aqui citado segundo cópia existente no acervo do pesquisador independente Almiro Pinto Sobrinho (Amambai, MS), a quem manifesto meus agradecimentos.

[18] Indicador das leis e decretos do Estado de Matto-Grosso, s/f, 204.

[19] Note-se a propósito que, ao que tudo indica, era também familiar a empresa Francisco Mendes & Cia., antiga parceira de Laranjeira, embora não me tenha sido possível, até o momento, obter informações sobre os primeiros anos de sua existência.

[20] Barbero e Lluch (2015: 242) enfatizam ainda que, em todos os períodos por elas estudados, “las firmas familiares superaron a las no familiares dentro de las mayores empresas argentinas”.

[21] Na verdade, como se verá mais adiante, o contrato social da empresa menciona também a propriedade de ervais na República do Paraguai.

[22] lmc. Contrato social provisório, art. 8º.

[23] Informações obtidas em https://www.geni.com/people/Victor-Hugo-Heyn/5105585020760054726 e em http://www.musicaparaguaya.org.py/profundo19.htm. Observo que essas informações coincidem com as que obtive de fontes orais na cidade de Concepción, durante uma visita àquela cidade em 2009.

[24] cml. Relatorio [...] à primeira assembléa geral [...] 27 de maio de 1893; Relatorio [...] à 3ª assembléa geral [...] 31 maio de 1895.

[25] A referida firma situava-se entre as 30 maiores empresas familiares da Argentina no período estudado pelas autoras, a saber, entre 1923 e 1954. Pelo que se deduz, ela se situava no terço final desse ranking, haja vista que não aparece nas tabelas publicadas pelas autoras, as quais trazem apenas as 20 maiores empresas.

[26] Assim se compreende que, em documentos posteriores, a empresa apareça como tendo sido constituída em 1910, e não em 1903.

[27] Escritura nº 304: 650,421. Consta que, para comprovarem a referida liquidação, Laranjeira e Mendes Gonçalves exibiram ao escrivão um documento datado de Asunción em 10 de novembro de 1909, a saber, uma certidão expedida pelo juizado cível da capital paraguaia. Nesse documento atestava-se a aprovação judicial, ocorrida em 30 de outubro do mesmo ano, à “liquidación parcial en cuanto con el Señor Don Victor Hugo Heyn se relacionaba la Sociedad ‘Larangeira Mendes y Compañia’” (apud Ibidem: 650, 421v. e 650, 422).

[28] Nota-se que o prazo de duração da empresa relacionava-se àquele do contrato de arrendamento dos ervais, o qual, como veremos, expiraria em julho de 1916.

[29] Cf., a esse respeito, Arruda (1986: 253); Faria (1993: 223-224).

[30] Escritura nº 304: 650, 422v.

[31] Escritura nº 154. 19 de março de 1913.

[32] O citado Ricardo Mendes Gonçalves vem a ser, certamente, o primogênito de D. Francisco, nascido em Buenos Aires em 1876 (Quién es quién en la Argentina, 1955: 417-418). Não obstante, note-se que o irmão mais velho do mesmo D. Francisco chamava-se Ricardo Antônio Mendes Gonçalves (Anônimo, 1941: 6).

[33] Ibidem, cláusula 1ª, f. 151v - 152. Note-se que esses valores parecem verdadeiramente insignificantes, haja vista que apenas um dos imóveis próprios da empresa em território sul-mato-grossense (a Fazenda Santa Virgínia, com pouco mais de 100 mil ha) aparecia no ativo da CML, em junho de 1902, com o valor de mais de 180 contos; cf. CML. Relatorio [...] aos srs. acionistas na sua reunião ordinaria, a realizar-se em 30 [de junho de 1902].

[34] Note-se que, a confirmar o prestígio e a confiança de que desfrutava Laranjeira nos meios político-administrativos de Mato Grosso, o presidente do estado, aproveitando sua presença, designou-o portador de elevada quantia em dinheiro, a ser colocada à disposição da presidência em uma casa comercial do Rio de Janeiro (Gazeta Official, 8 de agosto de 1903: 1).

[35] Contracto celebrado entre o Governo do Estado e a firma social Larangeira, Mendes & Companhia. Cuiabá, 4 de fevereiro de 1904.

[36] Ibidem, cláusula 1ª, f. 152v.; cláusula 2ª, f. 153, e cláusula 7ª, f. 153v. Esse contrato foi aprovado, a posteriori, pela Assembleia Legislativa do estado; Lei nº 394. 29 de abril de 1904.

[37] Cf. lmc. Petição e proposta apresentadas à Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso em 9 de setembro de 1907 (Corrêa Filho, 1925: 50-52).

[38] Termo de contrato celebrado entre o estado de Mato Grosso e a firma Laranjeira, Mendes & Cia. em 19 maio 1916.

[39] Contracto entre o governo do estado de Mato Grosso e a Companhia Mate Laranjeira, em 2 de agosto de 1894, cláusulas 10 e 15. Note-se a propósito que, em 1910, iac era oficialmente qualificada pelo então presidente do estado, Pedro Celestino Corrêa da Costa, como “subarrendatária dos ervais”; Mensagem dirigida pelo Coronel Pedro Celestino Corrêa da Costa [...] à Assembléa Legislativa [...] em 13 de maio de 1910: 14.

[40] Corumbá, situada às margens do rio Paraguai, era então o principal centro comercial do estado de Mato Grosso.

[41] Registro da firma Isnardi, Alves & Cia., f. 55v. - 56. Nhuverá, ou Nhu Verá, situada na fronteira entre Mato Grosso e o Paraguai, no alto da Serra de Amambai (local correspondente às atuais cidades gêmeas de Coronel Sapucaia, Brasil, e Capitán Bado, Paraguai), era uma localidade chave nos esquemas de escoamento da erva-mate operados pela LMC.

[42] Raul Mendes Gonçalves, que viria a ser conhecido nos ervais sul-mato-grossenses como “Raul Carapê”, era um dos sobrinhos brasileiros de D. Francisco Mendes Gonçalves (Magalhães, 2014: 225-226).

[43] Escritura nº 304: 650, 420v - 421.

[44] Ibidem, ponto 12: 650, 423.

[45] lmc. Exposição apresentada ao Estado de Matto Grosso...: 16-17.

[46] Uma terceira interpretação, constante em Cardona Benítez (2008: 219-20), afirma que a IAC teria sido utilizada pela LMC apenas para burlar o fisco paraguaio, no trânsito de suas mercadorias pelo território do país. É certamente bastante plausível o interesse da empresa na burla do fisco, seja paraguaio ou brasileiro. Ainda não encontrei, contudo, evidências que comprovem duas suposições que me parecem cruciais no raciocínio do citado autor: 1) que a IAC fosse uma empresa paraguaia; 2) que ela houvesse sido fundada nos anos finais do século XIX.

[47] Escritura pública nº 154: 657, 109; lmc. Exposição apresentada ao Estado de Matto Grosso...: 17.

[48] Documento em Processo 1.086 A. P. - Medição do terreno [sem denominação] requerido a título de compra por Isnardi, Alves & Cia.

[49] Mensagem dirigida pelo Doutor Joaquim Augusto da Costa Marques [...] à Assembléa Legislativa [...] em 13 de maio de 1912: 45.

[50] Trata-se aqui de documentos que figuram como anexos ao Decreto nº 12.836, de 12 de janeiro de 1918, o qual autorizava a empresa a funcionar no Brasil (Diário Official da União, Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1918: 977 e ss.).

[51] Diário Official da União, Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1918: 979-984.

[52] Monitor de Sociedades Anónimas y Patentes de Invención, Buenos Aires, tomo 23, jan. 1917: 5.

[53] Monitor de Sociedades Anónimas y Patentes de Invención, Buenos Aires, tomo 25, jan. 1918: 5, 8.

[54] Devo esta última observação a minha colega Teresita Gómez, a quem muito agradeço por isso.